SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 13/02/2023)

Estabelece o percentual de atualização do valor do auxílio-alimentação, para efeito do art. 112, inc. IV, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, na forma do art. 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o que consta no Processo nº 1.542/1993, e

Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC apurado no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º É aplicado o percentual de 7,39% para atualização do valor do auxílio-alimentação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017, tendo em conta a legislação vigente do Distrito Federal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PAULO TADEU

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 11/01/2017, p. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2017 p. 13, col. 2